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Instabilidade Global, Fatos Relevantes e Governança

1. Introdução: A Nova Era de Incerteza Global

Vivemos um momento histórico marcado por incertezas, rupturas e transformações profundas. Ao longo de 2024 e início de 2025, o mundo empresarial foi novamente confrontado por um cenário de instabilidade global intensa. Tensões geopolíticas envolvendo grandes potências, a persistência da inflação, ajustes agressivos nas taxas de juros por bancos centrais e catástrofes ambientais ampliaram os riscos sistêmicos que ameaçam não apenas economias nacionais, mas também a sustentabilidade de empresas em todos os setores.

Esse ambiente impõe novos desafios — especialmente para empresas de capital aberto, que têm obrigações formais de transparência e governança perante o mercado e os órgãos reguladores. A cada dia, aumenta a expectativa de que essas organizações identifiquem, monitorem e comuniquem com precisão e celeridade os riscos e eventos que possam afetar seu desempenho e o valor de suas ações.

A responsabilidade de divulgar fatos relevantes, definida em legislações como a Resolução CVM nº 44/2021 no Brasil, ou a Regulation FD da SEC nos Estados Unidos, está diretamente conectada à capacidade de reagir diante de eventos voláteis e inusitados. Os investidores esperam respostas rápidas. Os reguladores exigem conformidade e rastreabilidade. O mercado cobra consistência e confiança.

É nesse contexto de instabilidade que o papel da gestão de riscos corporativos, governança estruturada e comunicação transparente ganha centralidade na estratégia empresarial. Empresas que negligenciam a dinâmica dos riscos emergentes ou falham em sua comunicação ao mercado podem sofrer sanções regulatórias, perder valor de mercado e, mais gravemente, ver sua reputação corroída.

Este artigo aprofunda o contexto atual de riscos globais, analisa os impactos diretos sobre empresas listadas, detalha os marcos normativos sobre a divulgação de fatos relevantes e propõe caminhos para integrar compliance, tecnologia e governança de forma a proteger valor e gerar confiança em tempos de crise.

Além disso, este conteúdo se conecta com o artigo publicado anteriormente pela RiskMaster — “Fatos Relevantes e Gestão de Riscos: Como Atender CVM 44, Regulation FD e Outras Normas Internacionais” — oferecendo um complemento indispensável à compreensão da responsabilidade regulatória em tempos de volatilidade.

2. Panorama dos Riscos Sistêmicos Atuais

A economia global atravessa um período caracterizado por choques múltiplos e interligados, que transformam riscos antes considerados periféricos em ameaças centrais à estabilidade financeira, operacional e reputacional das organizações. Esses riscos sistêmicos afetam não apenas governos e bancos centrais, mas também empresas privadas — especialmente aquelas com exposição internacional ou listadas em bolsas de valores.

A seguir, detalhamos os principais vetores de instabilidade global com base em relatórios atualizados de instituições como o FMI, Banco Mundial, OCDE, Banco de Compensações Internacionais (BIS) e World Economic Forum (WEF).


2.1. Riscos Geopolíticos

Os conflitos internacionais tornaram-se mais complexos e frequentes nos últimos dois anos. Entre os eventos com maior impacto econômico estão:

  • A continuidade da guerra entre Rússia e Ucrânia, que afeta o fornecimento de energia e alimentos para a Europa e o mundo.
  • O acirramento das tensões entre China e Taiwan, que gera incertezas sobre cadeias globais de semicondutores e pressiona os mercados asiáticos.
  • A escalada no conflito entre Israel e grupos armados no Oriente Médio, reacendendo o risco de interrupções no fornecimento de petróleo e aumento dos preços globais de energia.

Esses eventos elevam a percepção de risco nos mercados e impactam diretamente empresas com exposição a commodities, cadeias de suprimentos internacionais, ativos em moedas estrangeiras e operações em zonas de conflito.


2.2. Riscos Econômico-Financeiros

Inflação e Política Monetária

Após um período de estímulo monetário global durante a pandemia, os principais bancos centrais reverteram suas posturas, elevando juros para conter a inflação persistente. O Federal Reserve (EUA), o Banco Central Europeu e o Banco da Inglaterra mantêm políticas contracionistas.

Esse movimento afeta diretamente:

  • Custo de capital;
  • Valorização do dólar (impactando dívidas e contratos em moeda estrangeira);
  • Acesso a crédito em países emergentes.

Empresas alavancadas ou dependentes de financiamento externo estão entre as mais afetadas.

Volatilidade Cambial

A valorização do dólar frente a moedas como o real, o euro e o iene tem pressionado margens de exportadoras e importadoras. Isso exige da governança financeira o uso de instrumentos como hedge cambial e também a divulgação transparente dos riscos financeiros, conforme exigido pela CVM, SEC e ESMA.


2.3. Riscos Ambientais e Climáticos

O relatório “Global Risks Report 2024” do World Economic Forum posiciona eventos climáticos extremos como os riscos mais prováveis e com maior impacto para a próxima década.

Empresas de setores como mineração, energia, agronegócio e infraestrutura enfrentam:

  • Interrupções de operação por secas ou enchentes;
  • Custos de adaptação e mitigação climática;
  • Exigências crescentes de disclosure sobre riscos físicos e de transição climática (ex: TCFD – Task Force on Climate-related Financial Disclosures).

Bolsas como a NYSE e a B3 já incentivam ou exigem que empresas divulguem como eventos ambientais impactam sua posição financeira — o que, dependendo do contexto, pode configurar um fato relevante.


2.4. Riscos Tecnológicos e Cibernéticos

Com o avanço da digitalização, o risco cibernético ganhou proporções sistêmicas. De acordo com a ENISA Threat Landscape 2023 (Agência Europeia de Cibersegurança), os ataques a infraestrutura crítica e vazamentos de dados estão entre os mais graves para o ambiente corporativo.

Empresas são pressionadas a:

  • Demonstrar maturidade em cibersegurança;
  • Divulgar incidentes conforme determinações regulatórias;
  • Incorporar esses riscos nos seus mapas de risco corporativo.

Nos EUA, a SEC aprovou em 2023 regras que obrigam companhias abertas a divulgar brechas de segurança significativas no prazo de até quatro dias úteis após sua identificação — um exemplo de como um incidente tecnológico pode ser tratado como fato relevante.

3. Como a Instabilidade Afeta as Empresas Listadas

Empresas listadas em bolsas de valores — como B3, NYSE, NASDAQ, LSE ou TSE — operam sob um conjunto específico e rigoroso de regras que visam garantir a transparência, equidade e proteção dos investidores. Em contextos de estabilidade, essas obrigações já exigem atenção e disciplina. Em momentos de alta volatilidade e riscos sistêmicos, como os enfrentados em 2024-2025, a responsabilidade e o cuidado devem ser redobrados.

Os efeitos da instabilidade global sobre as companhias abertas se manifestam em diversas frentes: financeiras, operacionais, estratégicas, reputacionais e jurídicas. A seguir, detalhamos as principais formas pelas quais esse contexto pressiona as obrigações de disclosure e eleva a necessidade de maturidade em gestão de riscos e governança.


3.1. Aumento da Exposição a Riscos Financeiros

Flutuações abruptas nas taxas de câmbio, nos juros e no valor das commodities exigem que empresas ajustem suas projeções financeiras com mais frequência. De acordo com a Resolução CVM nº 44/2021, qualquer mudança relevante nas expectativas de resultados, receitas, custos ou lucros deve ser imediatamente comunicada ao mercado, se houver potencial impacto nas decisões de investidores.

Além disso, a SEC, por meio do Formulário 10-K (Item 1A), exige que empresas detalhem riscos financeiros materiais e atualizem tais informações conforme o cenário evolui. Mudanças abruptas de cenário, como rebaixamento de nota de crédito do país ou aumento expressivo no custo da dívida, devem ser tratadas como fatos relevantes se impactarem o desempenho da companhia.


3.2. Pressão por Transparência Operacional

Eventos como interrupções logísticas, desastres naturais ou crises de fornecimento podem afetar a capacidade produtiva, a entrega de contratos e o relacionamento com stakeholders.

Um exemplo concreto: a CVM exige que a paralisação de unidades produtivas, temporária ou permanente, seja comunicada ao mercado caso tenha efeito material nas receitas ou no valor da empresa (Anexo 24 da Resolução CVM nº 80/2022 – Formulário de Referência).

Durante a pandemia e as crises climáticas subsequentes, diversas empresas listadas comunicaram ao mercado eventos como:

  • Paradas técnicas por falta de insumos;
  • Alteração de cronogramas de obras ou projetos;
  • Renegociação ou cancelamento de contratos com fornecedores críticos.

3.3. Expectativa de Governança Ativa em ESG e Riscos Climáticos

A instabilidade ambiental é parte do novo normal. Agências reguladoras e investidores institucionais passaram a considerar que a ausência de disclosure sobre riscos climáticos é uma falha de governança.

A CVM, por exemplo, autoriza desde 2021 a inclusão de riscos ESG no Formulário de Referência (item 4.1). Já a ESMA e a European Commission exigem, sob o CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), que empresas europeias divulguem como os riscos ambientais afetam sua posição financeira e estratégica — com base em frameworks como o TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures).

Se uma empresa enfrenta risco iminente de sanção ambiental, ou possui barragens ou operações em áreas sob investigação ambiental, isso pode configurar um fato relevante com exigência de comunicação ao mercado.


3.4. Atualizações Constantes de Mapas de Riscos

Com a aceleração dos eventos críticos, torna-se necessário revisar os mapas de risco corporativo com mais frequência. Normas como a ISO 31000:2018 e o COSO ERM:2017 orientam que os riscos estratégicos, operacionais e financeiros devem ser continuamente monitorados e reavaliados.

Mudanças materiais nesses riscos — por exemplo, a elevação do risco de inadimplência em um cliente-chave, ou a entrada em vigor de uma nova regulamentação fiscal — devem ser avaliadas para determinar se configuram fatos relevantes nos termos da CVM 44/2021 ou da Regulation FD.


3.5. Ampliação das Obrigações de Reporte de Incidentes

Como vimos na Seção 2, países como os EUA e membros da UE já aprovaram normas que exigem que incidentes de cibersegurança, fraudes, quebras contratuais ou acidentes graves sejam reportados como fatos relevantes, se tiverem impacto relevante para o investidor.

A SEC aprovou em 2023 nova regulamentação que exige que companhias abertas divulguem incidentes cibernéticos materiais no prazo de até 4 dias úteis — indicando claramente o tipo de incidente, impacto financeiro estimado e ações de mitigação.

4. Conexão com o Dever de Reportar: Fatos Relevantes em Cenários Voláteis

Diante da instabilidade global e da aceleração dos riscos sistêmicos, as exigências regulatórias sobre disclosure de fatos relevantes se tornaram mais amplas, rigorosas e interdependentes entre países. Empresas listadas devem garantir que sua governança esteja preparada para interpretar eventos e transformá-los em comunicações claras, tempestivas e precisas — condição essencial para manter a confiança do mercado e evitar sanções.

Esta seção conecta as exigências das principais normas e órgãos reguladores com as responsabilidades corporativas, em especial nos contextos em que os riscos emergentes descritos anteriormente ganham materialidade e impacto para o investidor.


4.1. Resolução CVM nº 44/2021: Pilar da Transparência no Brasil

A norma da Comissão de Valores Mobiliários brasileira estabelece, em seu artigo 2º, que:

“Deve ser divulgado imediatamente fato relevante que possa influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários ou nas decisões dos investidores.”

Além disso:

  • Obriga a divulgação em canais públicos e simultaneamente no site da companhia, da CVM e da bolsa (B3);
  • Prevê responsabilização pessoal de administradores e controladores pela omissão ou má-fé;
  • Admite a caracterização de eventos ambientais, regulatórios, climáticos, cibernéticos ou reputacionais como fatos relevantes, desde que afetem a avaliação do investidor.

📌 Importante: O uso da cláusula de confidencialidade prevista no §1º do artigo 2º só é permitido quando há risco real ao interesse da companhia, e mesmo assim, ela deve manter o comitê de divulgação e o compliance informados.


4.2. Regulation FD e 10-K (EUA): A Responsabilidade Pública da Informação

Nos Estados Unidos, a Regulation FD proíbe a divulgação seletiva de informações materiais — isto é, qualquer fato relevante comunicado a um investidor institucional ou analista deve ser, simultaneamente, disponibilizado a todo o mercado.

A SEC complementa essa obrigação com o Formulário 10-K, no qual a empresa deve:

  • Listar todos os riscos materiais e mudanças nas projeções;
  • Descrever controles internos para identificação de riscos e sua mitigação;
  • Comunicar eventos subsequentes que modifiquem a percepção de risco ou desempenho (via 8-K).

📌 Relevância prática: Se a empresa enfrenta uma catástrofe climática, uma invasão cibernética grave ou a saída repentina de um CEO — deve publicar o fato imediatamente e atualizá-lo nos relatórios subsequentes. Casos como os da Equifax (2017) e Facebook (2018) mostraram que a omissão ou atraso pode gerar multas e ações judiciais.


4.3. MAR – Market Abuse Regulation (UE): Fato Relevante como Informação Privilegiada

Na União Europeia, o Regulamento (UE) nº 596/2014, conhecido como MAR, define o conceito de “informação privilegiada” como:

“Qualquer informação de caráter específico, não tornada pública, que, se tornada pública, possa ter um efeito significativo sobre os preços dos instrumentos financeiros.”

Essa definição é equivalente ao conceito de fato relevante, com foco adicional na prevenção de abuso de mercado. A MAR exige:

  • Divulgação imediata ao mercado;
  • Justificativa formal se a divulgação for temporariamente postergada;
  • Registro de todas as pessoas com acesso prévio à informação.

Empresas europeias enfrentam sanções administrativas severas quando falham em reportar riscos materiais — inclusive em temas ESG, como falhas em metas climáticas, sanções ambientais ou violações de direitos trabalhistas.


4.4. Japão – Financial Instruments and Exchange Act

O Japão tem regras específicas para empresas listadas na Tokyo Stock Exchange (TSE), regidas pela FSA (Financial Services Agency). O foco está na:

  • Divulgação de fatos materiais (Material Facts), inclusive em formato eletrônico padronizado;
  • Reporte de alterações organizacionais, impactos financeiros e riscos operacionais;
  • Manutenção de um canal formal de comunicação com o mercado, sob supervisão direta da FSA e da TSE.

4.5. Normas Globais Complementares: ISO 31000, COSO ERM e GRI

Organizações que alinham sua estrutura de risco e governança a padrões reconhecidos internacionalmente tendem a identificar e reportar com mais eficácia. As principais normas incluem:

  • ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos: promove cultura de antecipação e avaliação contínua.
  • COSO ERM:2017 – Estrutura Integrada de Gestão de Riscos Empresariais: conecta risco à estratégia.
  • GRI Standards – Guia global para relato de sustentabilidade: exige disclosure sobre impactos ambientais, sociais e de governança.

📌 Aplicação prática: Riscos identificados por essas estruturas devem alimentar o processo de avaliação da materialidade, e se forem considerados capazes de influenciar decisões de investidores, devem ser tratados como fatos relevantes.

5. Casos Recentes: O Que a Falta de Transparência Pode Custar

As consequências da falha na identificação e divulgação de fatos relevantes podem ser devastadoras. As penalidades vão além de multas e sanções regulatórias: incluem a perda de valor de mercado, ações judiciais de investidores, danos à reputação institucional e, em alguns casos, a própria inviabilidade do negócio. Nesta seção, analisamos exemplos reais e documentados que ilustram como a omissão, o atraso ou a comunicação inadequada de informações críticas pode custar caro — às vezes, de forma irreversível.


5.1. OGX (Brasil): O Caso Mais Notório da CVM

A OGX Petróleo, do grupo de Eike Batista, tornou-se um dos maiores escândalos corporativos do Brasil. Entre 2010 e 2013, a empresa divulgava ao mercado projeções otimistas de produção de petróleo, sem que essas estimativas se baseassem em dados operacionais consistentes.

Consequências:

  • A CVM multou Eike Batista em R$ 536 milhões por “omitir e manipular informações que induziram o investidor ao erro”.
  • A empresa entrou em recuperação judicial com dívida superior a R$ 11 bilhões.
  • Investidores minoritários moveram ações coletivas contra a companhia e seus administradores.

📌 Fonte: CVM – Processo Administrativo Sancionador RJ2013/5398.


5.2. Tesla e Elon Musk (EUA): Tweet Custa US$ 40 Milhões

Em 2018, Elon Musk declarou no Twitter que estava considerando fechar o capital da Tesla por US$ 420 por ação, afirmando ter “funding secured” (financiamento garantido). A SEC entendeu que a afirmação era enganosa e não previamente comunicada ao mercado.

Consequências:

  • Multa de US$ 20 milhões para Musk e US$ 20 milhões para a Tesla.
  • Musk foi obrigado a deixar temporariamente a presidência do conselho da Tesla.
  • A empresa reforçou seus controles internos de comunicação e passou a submeter comunicados estratégicos à aprovação formal.

📌 Fonte: SEC Release No. 84548 – setembro de 2018.


5.3. Credit Suisse (Suíça): Riscos Ignorados, Colapso Inevitável

Em março de 2023, o Credit Suisse reconheceu em relatório oficial que havia “fraquezas materiais nos controles internos” de seus processos de reporte. A falha em identificar e divulgar previamente esses problemas contribuiu para a perda abrupta de confiança no banco, que culminou em sua aquisição emergencial pelo UBS.

Consequências:

  • Perda de bilhões em valor de mercado.
  • Corrida bancária digital com saques massivos.
  • Investigações por autoridades suíças e europeias sobre falhas de governança e disclosure.

📌 Fonte: Financial Times – “Credit Suisse admits ‘material weaknesses’ in financial reporting”, mar/2023.


5.4. Equifax (EUA): Ciberataque e Falha no Relato Imediato

A Equifax, uma das maiores agências de crédito dos EUA, sofreu em 2017 um vazamento de dados que comprometeu informações de 147 milhões de consumidores. A empresa demorou mais de um mês para divulgar o incidente, o que aumentou a desconfiança do público e dos investidores.

Consequências:

  • Multa de US$ 575 milhões acordada com a FTC (Federal Trade Commission).
  • Queda de mais de 30% no valor das ações.
  • Processos coletivos por violação de privacidade e omissão de informação.

📌 Fonte: U.S. Government Accountability Office – “Data Protection: Equifax”, 2018.


5.5. Vale (Brasil): Desastres de Mariana e Brumadinho

Embora os rompimentos de barragens da Samarco (2015) e da Mina Córrego do Feijão (2019) não sejam exemplos clássicos de omissão de fato relevante, esses episódios colocaram em xeque a forma como empresas avaliam e divulgam riscos estruturais ao mercado.

Após Brumadinho, a CVM investigou se os riscos geotécnicos e operacionais foram devidamente reportados nos formulários de referência.

Reações:

  • Reforço de regras de disclosure ambiental.
  • Investidores passaram a exigir relatórios mais detalhados sobre riscos ESG e operacionais.
  • Ações civis e investigações por parte da CVM, MPF e autoridades internacionais.

📌 Fonte: Agência Brasil, Valor Econômico, CVM – processos sobre Vale S.A.

6. Conclusão: Liderança, Transparência e Governança em Tempos Incertos

A atual era de instabilidade global exige das empresas de capital aberto mais do que conformidade: exige liderança responsável, governança ativa e transparência estratégica. Fatos relevantes não são meros comunicados formais, mas eventos que testam a capacidade das companhias de dialogar com seus investidores e com a sociedade de forma ética, tempestiva e fundamentada.

Conforme demonstrado ao longo deste artigo:

  • A instabilidade geopolítica, econômica, climática e tecnológica tornou os riscos mais complexos e interdependentes;
  • Normas como a Resolução CVM nº 44/2021, a Regulation FD (EUA), o MAR (UE) e a Financial Instruments and Exchange Act (Japão) impõem critérios objetivos e prazos rigorosos para divulgação de fatos relevantes;
  • Casos reais mostram que a omissão ou o atraso na comunicação pode custar bilhões em valor de mercado, além de sanções e perda de credibilidade;
  • A integração de gestão de riscos (ISO 31000, COSO ERM) com a governança de informações estratégicas é o caminho mais seguro para fortalecer a resiliência e a reputação corporativa.

Nesse contexto, soluções como o RiskMaster surgem como aliadas fundamentais, não apenas por permitir o monitoramento contínuo de riscos e eventos críticos, mas também por integrar compliance, evidências, governança e comunicação em uma plataforma segura, auditável e pronta para responder às exigências da CVM, SEC, ESMA e demais órgãos reguladores.

A publicação deste artigo complementa a leitura de nosso conteúdo anterior — Fatos Relevantes e Gestão de Riscos: Como Atender CVM 44, Regulation FD e Outras Normas Internacionais — consolidando um panorama indispensável para executivos de riscos, compliance, relações com investidores e conselhos de administração.

Em tempos de incerteza, a governança é a verdadeira âncora de valor. E quem governa com dados, processos e compromisso com a transparência está sempre um passo à frente.

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