A divulgação de fatos relevantes é um dos pilares da transparência no mercado de capitais. Para uma empresa de capital aberto, esse processo não é apenas uma obrigação regulatória imposta por leis e normas nacionais e internacionais, mas também um elemento estratégico da sua governança corporativa. A forma como a organização gerencia e comunica eventos que possam influenciar significativamente o preço de suas ações tem impacto direto na confiança de investidores, reguladores e demais stakeholders.
1 – Introdução: O Que São Fatos Relevantes e Por Que Eles Importam na Governança de Empresas de Capital Aberto
Segundo a Resolução CVM nº 44/2021, fato relevante é toda decisão do acionista controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável:
- Na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia ou a eles referenciados;
- Na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter esses valores mobiliários;
- Na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia.
A noção de relevância está, portanto, diretamente ligada à capacidade de um evento alterar o valor percebido da empresa no mercado. Em países como os Estados Unidos, a SEC (Securities and Exchange Commission), por meio da Regulation FD (Fair Disclosure), reforça essa exigência, determinando que qualquer informação material — ou seja, que possa afetar a decisão de investimento — deve ser divulgada de forma simultânea e ampla, sem privilegiar determinados agentes do mercado.
Em um contexto cada vez mais complexo, com riscos regulatórios, socioambientais e reputacionais surgindo em velocidades crescentes, a gestão proativa de fatos relevantes está se tornando uma competência essencial das áreas de governança, compliance e risco. A comunicação inadequada, atrasada ou omissa de um evento relevante pode levar a:
- Processos administrativos e judiciais por órgãos reguladores;
- Multas e sanções aplicadas por agências como CVM, SEC, ESMA, FSA;
- Perda de valor de mercado, fuga de investidores e danos à reputação institucional.
No centro desse cenário, está a capacidade de monitorar continuamente o ambiente interno e externo, identificar riscos emergentes e comunicar de forma estruturada, tempestiva e confiável. Isso exige um arcabouço normativo sólido, um sistema de governança eficiente e ferramentas tecnológicas que apoiem essas atividades.
Na próxima seção, detalharemos as obrigações legais específicas que empresas de capital aberto enfrentam no Brasil, Estados Unidos, Europa e Japão quando o tema é a divulgação de fatos relevantes e riscos corporativos.
2 – Obrigação Legal de Monitorar e Divulgar Fatos Relevantes
Empresas de capital aberto estão inseridas em um ambiente regulatório rigoroso, no qual a transparência é um princípio essencial para o funcionamento eficiente dos mercados de capitais. Por isso, a identificação, o monitoramento e a divulgação tempestiva de fatos relevantes são não apenas boas práticas de governança, mas exigências expressas de leis, resoluções e regulamentos emitidos por autoridades nacionais e internacionais.
2.1. Brasil – CVM e B3
No Brasil, o principal instrumento regulatório é a Resolução CVM nº 44/2021, que substituiu a antiga Instrução CVM nº 358/2002. Essa norma determina que:
“A companhia aberta deve divulgar imediatamente o fato relevante, ainda que esteja em fase de negociação, a menos que a divulgação possa colocar em risco o interesse legítimo da companhia.”
O artigo 3º da Resolução CVM 44/2021 reforça que é dever da companhia garantir a ampla e imediata divulgação, inclusive com a publicação simultânea no site da companhia, da CVM e da bolsa de valores onde seus valores mobiliários são negociados — no caso, a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão).
Além disso, a CVM exige a comunicação de riscos materiais nos Formulários de Referência (anexo à Resolução CVM nº 80/2022), incluindo:
- Riscos de mercado;
- Riscos regulatórios;
- Riscos ambientais e climáticos;
- Riscos reputacionais e tecnológicos.
A B3, por sua vez, detalha procedimentos no seu Manual do Emissor, incluindo prazos máximos de envio e formatos de documentação para evitar suspensão de negociação ou penalidades administrativas.
2.2. Estados Unidos – SEC, Regulation FD e Sarbanes-Oxley
Nos EUA, a SEC (Securities and Exchange Commission) exige transparência rigorosa por meio de diversas normas, entre elas:
Regulation FD (Fair Disclosure)
Estabelecida no ano 2000, a Regulation FD obriga que toda informação material — definida como aquela que um investidor razoável consideraria importante — seja divulgada ao mercado de forma ampla e não seletiva.
Por exemplo, se um CEO comunicar informalmente a um fundo de investimento que o trimestre será “forte”, essa mesma informação deve ser imediatamente publicada nos canais oficiais, como o Form 8-K ou um press release.
Formulário 10-K e 8-K
O Form 10-K, exigido anualmente, e o Form 8-K, exigido para fatos pontuais, são os principais instrumentos de disclosure contínuo. Devem conter:
- Análise de riscos materiais (Item 1A);
- Fatos relevantes ocorridos (Item 5.02, por exemplo, para mudanças na administração);
- Planos de mitigação.
Sarbanes-Oxley Act (SOX), Seção 302 e 404
A SOX, implementada em 2002 após escândalos como o da Enron, exige que os principais executivos da companhia certifiquem pessoalmente que os controles internos foram testados e são eficazes, inclusive para garantir a veracidade das informações divulgadas ao mercado.
2.3. Europa – MAR (Market Abuse Regulation)
Na União Europeia, a principal norma que rege a divulgação de informações materiais é o Regulamento (UE) 596/2014, conhecido como Market Abuse Regulation (MAR).
O artigo 17 do MAR impõe que:
“O emissor deve divulgar ao público, o mais rapidamente possível, informações privilegiadas que diretamente lhe digam respeito, a menos que a divulgação possa prejudicar interesses legítimos da empresa.”
A ESMA (European Securities and Markets Authority) também emite guidelines interpretativas sobre o que constitui “informação privilegiada”, orientando que seja feita uma análise caso a caso.
A não divulgação ou divulgação inadequada pode levar a multas administrativas pesadas, como ocorreu com a empresa francesa Peugeot, multada em €5 milhões pela AMF (autoridade francesa) por falhas no disclosure de riscos relacionados a emissões veiculares.
2.4. Japão – Financial Instruments and Exchange Act
No Japão, a supervisão é feita pela Financial Services Agency (FSA) em conjunto com a Tokyo Stock Exchange (TSE). A lei fundamental é o Financial Instruments and Exchange Act, que estabelece regras para:
- Divulgação de fatos materiais (Material Facts);
- Relatórios financeiros periódicos;
- Comunicação de alterações estruturais.
Um exemplo prático foi o caso da Toshiba, que, em 2015, foi multada pela FSA e perdeu valor de mercado após ser constatado que informações relevantes sobre reavaliações contábeis não foram divulgadas com clareza suficiente nos relatórios.
3. Contexto Atual de Alta Volatilidade e Impacto nas Obrigações de Disclosure
O ambiente de negócios em 2024 e 2025 tem sido marcado por eventos de alta complexidade e volatilidade que desafiam a capacidade das empresas de monitorar e reportar fatos relevantes com a celeridade e profundidade exigidas por investidores e reguladores. Crises geopolíticas, oscilações cambiais, inflação global, alterações em políticas monetárias e questões climáticas passaram a ocupar o centro das preocupações de governança e compliance.
Esse cenário exige que empresas de capital aberto estejam ainda mais atentas à obrigação de identificar e divulgar rapidamente quaisquer eventos que possam ser considerados relevantes, sob pena de consequências regulatórias e reputacionais significativas.
3.1. Crises e eventos recentes com impacto sobre disclosures
A seguir, destacamos casos recentes amplamente reportados e documentados em fontes confiáveis, que ilustram como eventos podem se tornar fatos relevantes e exigem comunicação imediata ao mercado:
Petrobras e a intervenção na política de preços – 2021
Em fevereiro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que iria trocar o comando da Petrobras, após discordar do reajuste de combustíveis promovido pela gestão da estatal. Essa decisão foi comunicada inicialmente por canais políticos, antes de um comunicado oficial da companhia.
- A ação da Petrobras caiu mais de 20% em um único pregão.
- A CVM abriu processo para apurar eventual falha na divulgação tempestiva e adequada do fato relevante.
- O episódio evidenciou a importância do controle e centralização da comunicação corporativa, e a necessidade de rápida formalização do disclosure via fato relevante.
📌 Fonte: Valor Econômico – “CVM abre processo sobre troca de comando na Petrobras”, fev/2021.
Credit Suisse e os relatórios de risco – 2023
Em março de 2023, o Credit Suisse foi objeto de intensa atenção do mercado após a divulgação de relatórios anuais adiados por “fraquezas materiais” nos controles internos de reporte financeiro. Embora o banco tenha emitido um comunicado posterior reconhecendo os riscos, o atraso na comunicação foi amplamente criticado.
- O evento contribuiu para uma queda brusca no preço das ações e agravou a crise de confiança que culminou na aquisição do banco pelo UBS.
- Reguladores europeus e suíços reforçaram a importância da divulgação imediata de fatos relevantes que envolvam falhas de controle interno.
📌 Fonte: Financial Times – “Credit Suisse admits ‘material weaknesses’ in financial reporting controls”, mar/2023.
3.2. Volatilidade cambial e riscos econômicos como gatilhos de disclosure
A recente valorização global do dólar, impulsionada pela política monetária do Federal Reserve (EUA), vem provocando impactos diretos nas empresas brasileiras e de mercados emergentes. Empresas que possuem passivos ou receitas em dólar precisam informar ao mercado os impactos financeiros estimados sempre que a volatilidade se mostra estrutural e relevante.
A Resolução CVM 44/2021 reforça a obrigação de divulgação de impactos relevantes de natureza financeira — e isso inclui oscilações cambiais com efeitos relevantes no caixa, nos contratos ou nas projeções de desempenho.
Além disso, o Formulário de Referência exige que a empresa informe:
- Estratégias de hedge cambial;
- Sensibilidade a cenários de apreciação ou depreciação da moeda.
Empresas listadas na B3 e que operam com forte exposição cambial, como Vale, Suzano, Embraer, entre outras, costumam divulgar tabelas de sensibilidade nos Formulários de Referência para demonstrar conformidade e transparência.
3.3. Riscos climáticos e ESG como fato relevante emergente
Desde 2021, reguladores de diversos países passaram a considerar eventos relacionados a mudanças climáticas, catástrofes ambientais e práticas ESG como potenciais fatos relevantes. A SEC, por exemplo, propôs novas regras que exigem disclosure obrigatório de:
- Emissões de gases de efeito estufa;
- Riscos climáticos físicos e de transição;
- Planos de redução e metas climáticas.
Na Europa, o Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) exige que grandes empresas revelem como questões de sustentabilidade afetam sua posição e desempenho. No Brasil, a Resolução CVM 59/2021 atualizou a ICVM 480 para permitir a inclusão de riscos ESG nos Formulários de Referência.
Assim, eventos como:
- Rompimento de barragens;
- Multas ambientais relevantes;
- Pressões de investidores institucionais por mudanças no conselho;
… passam a ser monitorados como potenciais fatos relevantes, principalmente quando afetam o valor de mercado ou a reputação da companhia.
4. Riscos Associados à Falha na Divulgação de Fatos Relevantes
A não divulgação, ou a divulgação incompleta, tardia ou imprecisa de fatos relevantes representa um risco significativo para empresas de capital aberto. Os impactos vão muito além de sanções administrativas — envolvem perdas financeiras, danos reputacionais, processos judiciais, queda de confiança por parte do mercado e potenciais litígios com investidores.
Nesta seção, detalharemos as principais consequências regulatórias, legais e reputacionais associadas ao descumprimento das normas de disclosure, com base em fontes públicas, decisões oficiais e casos emblemáticos em múltiplas jurisdições.
4.1. Penalidades Administrativas e Processos Regulatórios
Brasil – Atuação da CVM
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) possui poderes para abrir processos sancionadores sempre que identifica indícios de infrações às normas de mercado de capitais. Em especial, a Resolução CVM 44/2021, combinada com a Lei nº 6.385/1976, prevê penalidades para o descumprimento de obrigações de divulgação de fatos relevantes, como:
- Advertência pública;
- Multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, conforme a gravidade e reincidência;
- Suspensão temporária ou definitiva da atividade de administrador ou conselheiro.
Exemplo real – OGX
Um dos casos mais emblemáticos foi o da OGX Petróleo, empresa do grupo de Eike Batista. A CVM multou o empresário em R$ 536 milhões por supostamente induzir o mercado ao erro com informações otimistas e não refletidas nos resultados operacionais reais da empresa.
📌 Fonte: CVM – Processo Administrativo Sancionador RJ2013/5398.
Estados Unidos – SEC e litígios com investidores
A SEC tem tradição de aplicar penalidades severas por falhas de disclosure. A Regulation FD e os Formulários 10-K e 8-K são os principais instrumentos de monitoramento. Quando um fato relevante não é comunicado ou é manipulado, as sanções podem incluir:
- Multas;
- Proibição de atuação de executivos no mercado;
- Restituição de valores a investidores prejudicados.
Exemplo real – Tesla e Elon Musk
Em 2018, Elon Musk publicou no Twitter que havia “funding secured” para fechar o capital da Tesla a US$ 420 por ação. A declaração não havia sido aprovada nem comunicada previamente ao mercado.
A SEC entendeu que o tweet configurava uma informação material e privilegiada, e multou Musk em US$ 20 milhões, além de exigir sua saída temporária do cargo de presidente do conselho.
📌 Fonte: SEC Release No. 84548, September 2018.
4.2. Danos Reputacionais e Perda de Confiança
A confiança é um ativo intangível essencial em mercados regulados. Quando uma empresa perde credibilidade na forma como comunica suas informações ao público, mesmo que não seja formalmente sancionada, pode sofrer consequências severas, como:
- Desvalorização expressiva das ações;
- Downgrade por agências de rating;
- Afastamento de investidores institucionais;
- Críticas de órgãos de imprensa e analistas financeiros.
Casos como o da Vale, após os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019), evidenciam como a percepção de falta de transparência e governança pode impactar o valor de mercado de uma empresa. Em ambos os episódios, o mercado questionou a tempestividade e clareza da comunicação inicial dos riscos estruturais e ambientais.
4.3. Processos Judiciais de Ação Coletiva
Em mercados como o americano, a falha na divulgação de fatos relevantes pode motivar class actions — ações coletivas movidas por acionistas que alegam ter tomado decisões com base em informações incompletas ou falsas.
Essas ações são baseadas em leis como o Securities Exchange Act of 1934, que prevê responsabilidade civil por informações falsas ou enganosas em documentos arquivados junto à SEC ou em qualquer meio de comunicação ao investidor.
Exemplo real – Enron Corporation
A Enron, que colapsou em 2001, manipulou informações financeiras e omitiu fatos relevantes sobre dívidas e perdas. Os executivos da empresa enfrentaram não só sanções criminais e civis, mas também uma série de ações movidas por investidores, fundos de pensão e analistas.
📌 Fonte: SEC Enron Timeline (www.sec.gov).
4.4. Exigências crescentes dos stakeholders
A sociedade também passou a exigir mais transparência e rapidez na comunicação de riscos, especialmente em temas como:
- Sustentabilidade (ESG);
- Diversidade e inclusão;
- Governança de dados e cibersegurança.
A falha em relatar adequadamente vazamentos de dados, por exemplo, como no caso da Equifax (EUA, 2017), pode configurar omissão de fato relevante e gerar tanto investigações regulatórias como litígios civis.
📌 Fonte: U.S. Government Accountability Office – “Data Protection: Actions Taken by Equifax and Federal Agencies”, 2018.
5. Boas Práticas de Monitoramento Interno e Resposta a Fatos Relevantes
A conformidade com as exigências regulatórias sobre divulgação de fatos relevantes vai muito além da publicação de comunicados à imprensa ou à bolsa. Requer uma estrutura organizacional preparada, com processos definidos, responsabilidades claras e uma cultura corporativa comprometida com a transparência.
Nesta seção, exploramos as melhores práticas adotadas por empresas listadas globalmente — com base em diretrizes de órgãos como a CVM, SEC, ESMA, FSA, NYSE, B3 e TSE — para garantir que a identificação e a comunicação de fatos relevantes ocorram de forma tempestiva, precisa e eficaz.
5.1. Criação de Estrutura de Governança Focada em Riscos e Fatos Relevantes
Uma prática amplamente recomendada por reguladores e adotada por companhias líderes é a institucionalização de comitês responsáveis por governança de riscos, compliance e divulgação de informações. Esse comitê, muitas vezes denominado Comitê de Divulgação ou Comitê de Divulgação e Compliance, deve:
- Avaliar continuamente o ambiente interno e externo da companhia;
- Deliberar sobre a necessidade de divulgação de fatos;
- Definir, junto com a área de RI (Relações com Investidores), a forma e o canal de comunicação.
No Brasil, a CVM recomenda que essa estrutura esteja formalmente descrita no Formulário de Referência (Resolução CVM nº 80/2022), item 12.1, que trata da política de gerenciamento de riscos.
5.2. Políticas Internas de Divulgação e Confidencialidade
Além da estrutura, a existência de políticas internas formalizadas é outro elemento essencial para garantir a uniformidade e legalidade do processo. Uma boa política de divulgação deve conter:
- Definição do que constitui fato relevante (espelhada na CVM 44/2021 ou normas internacionais equivalentes);
- Procedimentos para escalonamento e aprovação;
- Regras para períodos de silêncio (quiet periods);
- Definição de porta-vozes autorizados;
- Controle de insiders e lista de pessoas com acesso privilegiado (obrigatória pela CVM e pela MAR europeia).
Empresas listadas na NYSE, por exemplo, devem manter políticas compatíveis com o NYSE Listed Company Manual, especialmente os itens 202.05 e 202.06.
5.3. Capacitação Contínua da Administração e dos Empregados
Tanto no Brasil quanto no exterior, a capacitação de conselheiros, diretores, gerentes e áreas operacionais é vista como linha de defesa fundamental na governança da informação.
A CVM recomenda treinamento regular sobre:
- Responsabilidades individuais em relação a informações materiais;
- Situações que exigem reporte à área de RI ou ao comitê de divulgação;
- Uso ético e seguro da informação.
O mesmo é recomendado pela SEC, conforme o Rule 406T do Sarbanes-Oxley Act, e pela FSA, no Japão, especialmente para empresas listadas na TSE Prime Market.
5.4. Ferramentas de Controle e Tecnologia de Apoio
Em um ambiente com volumes crescentes de dados e pressão por rapidez na comunicação, a automação de processos e o uso de tecnologia para apoiar a detecção de riscos e fatos relevantes é uma tendência clara.
As melhores práticas incluem:
- Monitoramento automatizado de indicadores financeiros, operacionais e regulatórios;
- Dashboards integrados de risco e conformidade;
- Workflows eletrônicos para aprovação de comunicados;
- Registro eletrônico de todas as decisões, fluxos e aprovações.
Bolsas como a LSE (London Stock Exchange) e a NASDAQ recomendam o uso de sistemas que permitam rastreabilidade e compliance com os critérios de divulgação contínua.
5.5. Auditoria Interna e Revisão Periódica
Tanto a CVM quanto a SEC e outras entidades reguladoras internacionais apontam a auditoria interna como peça-chave no processo de melhoria contínua da governança de informações. Avaliações periódicas devem testar:
- Efetividade dos controles implementados;
- Cumprimento dos prazos e formatos exigidos pelas normas;
- Conformidade das comunicações realizadas;
- Atualização das políticas internas conforme mudanças regulatórias.
No Brasil, a Resolução CVM nº 308/1999 trata da atuação da auditoria interna nas companhias abertas, e seu alinhamento com as normas da International Standards for the Professional Practice of Internal Auditing (emitidas pelo IIA Global) é recomendada.
5.6. Integração com a Função de Gestão de Riscos
Por fim, as empresas que integram suas áreas de gestão de riscos (ERM) com compliance e governança da informação conseguem detectar eventos críticos de forma antecipada.
Normas como:
- ISO 31000:2018 (Gestão de Riscos);
- COSO ERM:2017 (Enterprise Risk Management);
- ISO 37301:2021 (Sistemas de Gestão de Compliance);
- GRI Standards (indicadores ESG);
… reforçam que riscos materiais que possam afetar decisões dos investidores devem ser tratados como potenciais fatos relevantes.
6. O Papel da Tecnologia na Governança de Fatos Relevantes e Riscos Corporativos
A crescente complexidade do ambiente regulatório e de negócios exige que as empresas adotem soluções tecnológicas que promovam conformidade, rastreabilidade e agilidade na identificação e comunicação de fatos relevantes. Especialmente em um contexto em que a integridade das informações impacta diretamente o valor de mercado e a confiança dos investidores, contar com ferramentas especializadas tornou-se mais do que uma opção — é um diferencial competitivo e uma exigência de governança.
Soluções como o RiskMaster, plataforma SaaS especializada em gestão integrada de riscos e compliance, apoiam a estruturação e a automação dos processos relacionados à governança de fatos relevantes. O sistema permite o registro e monitoramento contínuo de riscos corporativos, a gestão de planos de ação, o armazenamento seguro de evidências e a produção de relatórios alinhados às exigências de órgãos como a CVM, SEC, ESMA, FSA e B3. Tudo isso com dashboards em tempo real e auditoria integrada, permitindo que as organizações estejam sempre prontas para reportar com precisão e tempestividade.
Conclusão: Conformidade, Confiança e Valor em Tempos de Incerteza
A divulgação de fatos relevantes é muito mais do que uma obrigação regulatória: é uma demonstração de respeito ao mercado, aos acionistas e à sociedade. Em um cenário global marcado por crises sucessivas, oscilações econômicas, pressão por sustentabilidade e digitalização acelerada, as empresas de capital aberto precisam de estruturas sólidas para garantir que a transparência e a tempestividade da informação sejam pilares constantes da sua atuação.
Conforme demonstrado ao longo deste artigo, normas como a Resolução CVM nº 44/2021, Regulation FD (EUA), Market Abuse Regulation (UE), Financial Instruments and Exchange Act (Japão), e padrões internacionais como ISO 31000, COSO ERM e GRI não são barreiras, mas guias essenciais para a construção de uma governança moderna, eficiente e valorizada pelo mercado.
Aqueles que tratam com seriedade a gestão de fatos relevantes e a comunicação de riscos constroem reputação, atraem investidores e se diferenciam em ambientes voláteis. E para fazer isso com excelência, contar com uma abordagem integrada, multidisciplinar e apoiada por tecnologia confiável é o caminho mais seguro.
Para mais informações sobre como o RiskMaster pode apoiar sua organização nesse desafio, acesse:
🔗 www.riskmaster.com.br
Resumo
- A importância da divulgação de fatos relevantes: A divulgação de fatos relevantes é fundamental para garantir transparência e fortalecer a governança corporativa, impactando a confiança de investidores e reguladores.
- Legislação e regulamentos sobre fatos relevantes: Diversas normas, como a CVM no Brasil, SEC nos EUA, e MAR na UE, obrigam empresas a monitorar e divulgar fatos que possam influenciar o mercado.
- Consequências da não divulgação ou divulgação inadequada: O descumprimento pode resultar em penalidades, perdas financeiras, danos reputacionais e ações judiciais, como exemplificado por casos da OGX e Tesla.
- Boas práticas de governança e tecnologia: Implementar estruturas de governança, políticas internas, capacitação contínua, auditorias e uso de tecnologia são essenciais para uma gestão eficaz de fatos relevantes.
- Importância da tecnologia na governança de riscos e fatos relevantes: Ferramentas tecnológicas, como plataformas de gestão de riscos, aumentam a agilidade, rastreabilidade e conformidade na comunicação de fatos relevantes, fortalecendo a governança.
Perguntas Frequentes
Por que a divulgação de fatos relevantes é fundamental para a governança corporativa?
A divulgação de fatos relevantes é essencial para promover transparência, fortalecer a confiança de investidores e reguladores, e garantir que os mercados funcionem de maneira eficiente, prevenindo riscos regulatórios, legais e reputacionais.
Quais normas regulatórias obrigam as empresas a monitorar e divulgar fatos relevantes?
Normas como a CVM no Brasil, SEC nos Estados Unidos, Regulation FD na EUA, Market Abuse Regulation na União Europeia, e a Financial Instruments and Exchange Act no Japão obrigam as empresas a monitorar e divulgar fatos considerados relevantes de forma tempestiva e adequada.
Quais são as principais consequências de não divulgar ou divulgar de forma inadequada fatos relevantes?
As consequências incluem penalidades administrativas, processos regulatórios, perdas financeiras, danos à reputação, ações judiciais, além de queda de confiança dos investidores e possíveis sanções penais, exemplificado por casos como OGX e Tesla.
Quais boas práticas as empresas podem adotar para garantir uma comunicação eficaz de fatos relevantes?
Boas práticas incluem criar uma estrutura de governança com comitês específicos, estabelecer políticas internas de divulgação, capacitar continuamente a gestão, utilizar ferramentas tecnológicas de monitoramento e auditoria, e integrar gestão de riscos com governança da informação.
Como a tecnologia pode apoiar a governança de fatos relevantes e riscos corporativos?
A tecnologia, através de plataformas de gestão de riscos, dashboards automatizados, workflows eletrônicos, e registros eletrônicos, aumenta a agilidade, rastreabilidade e conformidade na identificação, monitoramento, e divulgação de fatos relevantes, fortalecendo a governança e a conformidade das empresas.